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Segundo a Lei 7713/88, artigo 6º, inciso XIV, caso você possua os dois requisitos, é possível que você tenha o direito à isenção do imposto de renda.
1) Ser aposentado, pensionista ou militar inativo: a Lei 7.713/88 estabelece que, se você se encaixa em uma dessas categorias, pode ter direito à isenção do imposto de renda.
2) Ser portador de alguma doença grave prevista na lei: a legislação contempla 17 doenças que garantem a isenção do imposto de renda, com inúmeras variações dentro dessas condições.
Abaixo apresentamos todas as 17 doenças listadas na lei 7713/88, verifique se você se enquadra em alguma delas ou em alguma possível variação.
Neoplasia maligna: qualquer tipo de câncer, mesmo que já tenha sido curado.
Cardiopatia Grave: infarto, Angioplastia, Stents, Ponte de Safenas, etc.
Moléstia profissional: doença decorrente de atividade laborativa (LER, surdez, entre outras)
HIV (AIDS): portadores sintomáticos ou assintomáticos do vírus HIV.
Alienação Mental: perda de capacidade mental e comportamental.
Nefropatia Renal: doença ou lesão do rim, como a insuficiência renal.
Hepatopatia Grave: doença grave do fígado, como cirrose, hepatite, etc.
Tuberculose Ativa: infecção bacteriana produzindo sintomas e transmissível.
Cegueira: considerada perda de visão parcial ou total, e monocular.
Espondiloartrose Anquilosante: doença inflamatória crônica que afeta a coluna.
Doença de Paget: em estados avançados (Osteíte Deformante).
Hanseníase: doença infecciosa crônica que afeta a pele e os nervos periféricos.
Esclerose Múltipla: doença autoimune crônica que afeta o sistema nervoso central, incluindo o cérebro e a medula espinhal.
Contaminação por Radiação: danos causados pela exposição à radiação.
Fibrose Cística: caracterizada pela ocorrência de secreções espessas e viscosas que afetam diversos órgãos.
Doença de Parkinson: transtorno neurodegenerativo que afeta o movimento.
Somos um escritório de advocacia especializado no reconhecimento da isenção de imposto de renda para aposentados, pensionistas e militares inativos com doença grave. A nossa vasta experiência, consolidada ao longo de mais de duas décadas, é um diferencial que eleva o potencial de êxito em seu processo.
Atuamos tanto na esfera administrativa quanto na judicial. Com o reconhecimento da isenção, nossos clientes não apenas deixam de ter a retenção do imposto de renda, mas também podem recuperar os valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos.
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