SABIA QUE VOCÊ PODE TER DIREITO À ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA?

Descubra os seus direitos e como obter sua isenção de IR

Se você é aposentando, pensionista ou militar inativo e portador de doença grave, você pode ter direito à isenção do imposto de renda. Em muitos casos, existe a possibilidade de recuperar o que se pagou nos últimos 5 anos. Para mais informações, entre em contato.

Para ter direito à isenção do imposto de renda você precisa ter apenas 2 requisitos:

1) Ser aposentado, pensionista ou militar reformado

2) Possuir alguma doença grave prevista na lei

Segundo a lei 7.713/88, são 17 doenças que garantem a isenção do Imposto de Renda, porém existem milhares de variações, verifique com um profissional especializado para saber se você se qualifica ao direito de isenção.

  • moléstia profissional;
  • tuberculose ativa;
  • alienação mental;
  • esclerose múltipla;
  • neoplasia maligna;
  • cegueira;
  • hanseníase;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • cardiopatia grave;
  • doença de Parkinson;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • nefropatia grave;
  • hepatopatia grave;
  • estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
  • contaminação por radiação;
  • síndrome da imunodeficiência adquirida.

Qual o passo a passo para isenção do IR?

  1. Primeiramente o contribuinte deve possuir o laudo de um médico especialista, descrevendo a doença, o CID e a data do diagnóstico da patologia. Além disso, deve separar os exames, biópsias e receitas que ajudem a comprovar a doença.
  2. A isenção poderá ser solicitada administrativamente, junto ao órgão pagador, pelo próprio contribuinte, ou com auxílio de um advogado especialista.
  3. A isenção também poderá ser solicitada judicialmente, neste caso, por meio de um advogado especialista.
  4. Seja na esfera administrativa, seja na esfera judicial, é necessário acompanhar o processo de análise da solicitação de isenção do imposto de renda. Pode ser solicitada perícia e documentação adicional para comprovar a doença grave.
  5. Em caso de deferimento, a isenção passa a valer a partir da data da concessão.
  6. Da mesma forma que um paciente que possui problemas cardíacos deve se consultar com um cardiologista, um contribuinte que almeje a isenção de imposto de renda deve buscar um advogado especialista nesta área de atuação.

Como podemos te ajudar

Guiotto, Leal & Pretti Advogados Associados é um escritório de advocacia especializado no reconhecimento da isenção de imposto de renda para aposentados, pensionistas e militares reformados com doença grave (lei 7.713/1988), possuindo mais de uma década de experiência nesse tipo de demanda, o que aumenta as chances de êxito de nossos clientes.

Atuamos tanto na esfera administrativa, quanto na judicial. Além de não terem mais a retenção de imposto de renda, quando obtido o reconhecimento da isenção, nossos clientes ainda poderão recuperar os valores que foram pagos indevidamente nos últimos 5 anos.

Nosso atendimento é personalizado às especificidades do caso de cada cliente. Para dúvidas e mais informações sobre nossos serviços, por favor entre em contato conosco. Atuação em todo o Brasil.

Principais dúvidas dos Contribuintes:

Sim, a isenção é para a vida toda e não exige a contemporaneidade dos sintomas.

Não, a isenção pode ser obtida, porém, a restituição será restrita aos últimos 5 anos.

Não, desde que o laudo particular ateste a patologia de acordo com todos os exames.

Depende de qual tipo de patologia, entre em contato para obter uma análise personalizada.
Sim, e não somente a isenção, mas a também a restituição dos valores retidos.

Não, o aposentado pode escolher entre renda mensal vitalícia ou saque único.

Não, a isenção é personalíssima e, mesmo se a viúva possuir alguma doença grave,
será necessário iniciar o procedimento para reconhecer a isenção sobre a pensão.

Em todos. A lei garante o direito à isenção para portadores de doença grave sobre os proventos de aposentadoria (pública ou privada) e pensão.

Os rendimentos da ativa continuam tributáveis, porém, os rendimentos de aposentadoria podem ser isentos, a depender da análise do caso.

Sim, desde a data fixada como início da patologia, porém, restrita aos últimos 5 anos.

Sim, neste caso, a prescrição é contada desde o ajuizamento da ação até o limite de 5 anos.

Os militares da reserva remunerada e as pensionistas de militares podem ter direito à isenção a prevista em lei.

Procure um profissional especializado que possa requerer a isenção.
Os honorários do advogado e as custas judiciais (valor pago ao Poder Judiciário para entrar com a ação), exceto para as ações ajuizadas nos Juizados Especiais da Fazenda Pública.

Em caso de o pedido não ser reconhecido judicialmente há o pagamento de honorários de sucumbência aos advogados do ente pagador, exceto para as ações ajuizadas nos Juizados Especiais da Fazenda Pública.

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