Se você é aposentando, pensionista ou militar inativo e portador de doença grave, você pode ter direito à isenção do imposto de renda. Em muitos casos, existe a possibilidade de recuperar o que se pagou nos últimos 5 anos. Para mais informações, entre em contato.
Segundo a lei 7.713/88, são 17 doenças que garantem a isenção do Imposto de Renda, porém existem milhares de variações, verifique com um profissional especializado para saber se você se qualifica ao direito de isenção.
Você sabe como é o procedimento de isenção na esfera administrativa?
Você sabe como é o procedimento de isenção na esfera jurídica?
Guiotto, Leal & Pretti Advogados Associados é um escritório de advocacia especializado no reconhecimento da isenção de imposto de renda para aposentados, pensionistas e militares reformados com doença grave (lei 7.713/1988), possuindo mais de uma década de experiência nesse tipo de demanda, o que aumenta as chances de êxito de nossos clientes.
Atuamos tanto na esfera administrativa, quanto na judicial. Além de não terem mais a retenção de imposto de renda, quando obtido o reconhecimento da isenção, nossos clientes ainda poderão recuperar os valores que foram pagos indevidamente nos últimos 5 anos.
Nosso atendimento é personalizado às especificidades do caso de cada cliente. Para dúvidas e mais informações sobre nossos serviços, por favor entre em contato conosco. Atuação em todo o Brasil.
Sim, a isenção é para a vida toda e não exige a contemporaneidade dos sintomas.
Não, a isenção pode ser obtida, porém, a restituição será restrita aos últimos 5 anos.
Não, desde que o laudo particular ateste a patologia de acordo com todos os exames.
Não, o aposentado pode escolher entre renda mensal vitalícia ou saque único.
Não, a isenção é personalíssima e, mesmo se a viúva possuir alguma doença grave,
será necessário iniciar o procedimento para reconhecer a isenção sobre a pensão.
Em todos. A lei garante o direito à isenção para portadores de doença grave sobre os proventos de aposentadoria (pública ou privada) e pensão.
Os rendimentos da ativa continuam tributáveis, porém, os rendimentos de aposentadoria podem ser isentos, a depender da análise do caso.
Sim, neste caso, a prescrição é contada desde o ajuizamento da ação até o limite de 5 anos.
Os militares da reserva remunerada e as pensionistas de militares podem ter direito à isenção a prevista em lei.
Em caso de o pedido não ser reconhecido judicialmente há o pagamento de honorários de sucumbência aos advogados do ente pagador, exceto para as ações ajuizadas nos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
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